sábado, 1 de novembro de 2014

Psicologia - Inscrição Secundária – Quando fazer?


A inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia habilita o psicólogo a atuar apenas na área de jurisdição de cada Regional. No caso do CRP 06, esta área refere-se ao Estado de São Paulo. 

Assim, sempre que o psicólogo exercer atividade profissional fora da área de jurisdição do Conselho Regional em que está inscrito, por período superior a 90 dias por ano, deverá requerer inscrição secundária no CRP na nova região de atuação. A inscrição secundária não incide em ônus financeiro ao psicólogo. Resolução CFP nº003/2007, artigos 9º e 10.

O não cumprimento a esta norma pode implicar em Processo Disciplinar Ordinário. Resolução CFP nº 006/2007, artigo 4º. 

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