GeorgeFelipe de Lima Dantas - Observatório da Imprensa na edição 675 faz uma matéria Em nome dos direitos dos dependentes químicos. . O Século Diário, entre outros meios de comunicação, trouxe importantes informações sobre a questão da dependência química e direitos humanos de pacientes tratados nas chamadas “comunidades terapêuticas” (“Do outro lado do muro”, edição de 03/12/2011).

A matéria trata do “Relatório de Inspeção Nacional de Direitos Humanos: Locais deInternação para Usuários de Drogas”, divulgado recentemente pelo “Conselho Federal de Psicologia” (CFP). No documento, o CFP faz um amplo diagnóstico das comunidades terapêuticas. Segundo a matéria o documento o CFP “lançou luz sobre territórios pouco conhecidos pela sociedade, as chamadas comunidades terapêuticas, iniciativas da sociedade civil, com pouca ou nenhuma regulação pública e nas quais se desenvolvem práticas que são objeto de denúncias de violação de
direitos humanos”.

O CFP faz uma nota de repúdio sobre o Plano do Governo Federal contra o Crack. Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Plano se mostrou pouco inovador e, com a inclusão das comunidades terapêuticas como dispositivos do Sistema Único de Saúde, levanta-se a preocupação de que isso possa se constituir o retorno da lógica manicomial, que segrega e isola o indivíduo das suas relações sociais, familiares e do seu território cultural. Esta lógica mostra-se contrária à lógica do SUS, que defende a redução de danos, o respeito à sexualidade e às crenças do indivíduo e permite a integração social, sempre tendo como meta a autonomia e a co-responsabilização do usuário no seu tratamento.
O CFP também traz o questionamento Em Nome da proteção e do cuidado, que formasde sofrimento e exclusão temos produzido? veja o vídeo AQUI:
O VII Seminário Nacional Psicologia e Direitos Humanos e Laço Social também trta da questão da criança e adolescentes, vejam vídeo AQUI
O Conselho Federal de Psicologia entregou ao Sub comite de Prevenção a tortura daONU documentos contendo denúncias de maus tratos a pacientes internados em clínicas e hospitais psiquiátricos. Vejam o Vídeo AQUI que fala da tortura invisível na sociedade.
Em meio a tudo isso, é mais do que notável o vácuo da ação disciplinadora do Estado. E isso ocorre, inclusive, em relação aos ambientes terapêuticos eventualmente existentes, nos quais seres humanos são submetidos a tipicidades de uma “área cinzenta” em relação aos direitos e garantias individuais. Os dependentes químicos, pela própria natureza da “enfermidade física e psicossocial” a que estão acometidos, precisam ser contidos “de fato”. Mas sob que regramentos? Com os provedores submetidos a que obrigações e limites? Com a família e as comunidades podendo ou devendo ter que papel?
Já é mais que tempo do poder público “agir de fato” sobre a gravíssima questão da dependência química, não apenas criando estruturas político-administrativas com nomes alusivos a esse importante problema, mas fazendo com que elas possam efetivamente funcionar, provendo o mais rapidamente possível os bens e serviços para a recuperação das vítimas da “epidemia das drogas”. Entre os eventuais “destinos finais” dos dependentes químicos certamente precisam existir outras opções que não apenas a do sistema prisional ou da própria extinção física. Os órgãos públicos com tal finalidade precisam dar a conhecer à sociedade as opções terapêuticas disponíveis, prontamente estruturando, financiando, ofertando e finalmente fiscalizando seu funcionamento. O tema é por demais profundo, complexo e abrangente para ser deixado ao léu ou sob “a mão invisível” das “forças de mercado”. O Estado, na impossibilidade de conter a oferta de drogas ilícitas, pode, deve e tem de, ao menos, buscar neutralizar os efeitos nefastos do narcotráfico sobre as vítimas diretas desse trágico processo.
É uma questão de cidadania e direitos humanos dos dependentes químicos, das suas famílias e da sociedade como um todo.
Assine o Manifesto do Conselho Nacional de Psicologia - Drogas: pelo tratamento sem segregação
Leia a matéria do Conselho Nacional de Psicologia: 13 razões para defender umapolítica para usuários de crack, álcool e outras drogas sem exclusão
Veja a pagina da POL Psicologia: Drogas e Cidadania
Fonte : Observatório da Imprensa e POL - Psicologia On Line
Regina Maria Faria Gomes
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Regina Maria Faria Gomes
O Conselho Regional de Psicologia esclarece que ao ser internado compulsoriamente o indivíduo perde qualquer chance de inclusão social, ficando à margem da sociedade, sem qualquer autonomia. A argumentação do CRP/RS está embasada na premissa de que o tratamento de doenças mentais ou da temática de álcool e drogas não comporta mais a segregação absoluta, sendo que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º da Lei n. 10.216/01). O Conselho Regional de Psicologia defende a atenção psicossocial, que privilegia o cuidado em meio aberto, humanizado, com equipes multiprofissionais qualificadas e com condições de trabalho dignas garantidas, no âmbito das políticas públicas da saúde e da assistência social. (Vera Lúcia Pasini, presidente do Conselho Regional de Psicologia/RS)
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