terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Psicologia: dependentes químicos e direitos humanos

GeorgeFelipe de Lima Dantas - Observatório da Imprensa na edição 675 faz uma matéria Em nome dos direitos dos dependentes químicos . O Século Diário, entre outros meios de comunicação, trouxe importantes informações sobre a questão da dependência química e direitos humanos de pacientes tratados nas chamadas “comunidades terapêuticas” (“Do outro lado do muro”, edição de 03/12/2011).

A matéria trata do “Relatório de Inspeção Nacional de Direitos Humanos: Locais deInternação para Usuários de Drogas”, divulgado recentemente pelo “Conselho Federal de Psicologia” (CFP). No documento, o CFP faz um amplo diagnóstico das comunidades terapêuticas. Segundo a matéria o documento o CFP “lançou luz sobre territórios pouco conhecidos pela sociedade, as chamadas comunidades terapêuticas, iniciativas da sociedade civil, com pouca ou nenhuma regulação pública e nas quais se desenvolvem práticas que são objeto de denúncias de violação de 
direitos humanos”. 
No Relatório da 4ª Inspeção Nacional de direitos Humanos, do conselho CFP, são apontados tipos de violações de direitos humanos dos pacientes das comunidades: “Registramos: interceptação e violação de correspondências, violência física, castigos, torturas, exposição a situações de humilhação, imposição de credo, (...) intimidações, desrespeito à orientação sexual, revista vexatória de familiares, violação de privacidade, entre outras.” É não menos perturbadora a revelação de que as violações apontadas “são ocorrências registradas em todos os lugares” e que, “no conjunto ou em parte, compõem o leque das opções terapêuticas adotadas”.

O CFP faz uma nota de repúdio sobre o Plano do Governo Federal contra o Crack. Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Plano se mostrou pouco inovador e, com a inclusão das comunidades terapêuticas como dispositivos do Sistema Único de Saúde, levanta-se a preocupação de que isso possa se constituir o retorno da lógica manicomial, que segrega e isola o indivíduo das suas relações sociais, familiares e do seu território cultural. Esta lógica mostra-se contrária à lógica do SUS, que defende a redução de danos, o respeito à sexualidade e às crenças do indivíduo e permite a integração social, sempre tendo como meta a autonomia e a co-responsabilização do usuário no seu tratamento.

O CFP também traz o questionamento Em Nome da proteção e do cuidado, que formasde sofrimento e exclusão temos produzido? veja o vídeo AQUI:

VII Seminário Nacional Psicologia e Direitos Humanos e Laço Social  também trta da questão da criança e adolescentes, vejam vídeo AQUI


O Conselho Federal de Psicologia entregou ao Sub comite de Prevenção a tortura daONU documentos contendo denúncias de maus tratos a pacientes internados em clínicas e hospitais psiquiátricos. Vejam o Vídeo AQUI que fala da tortura invisível na sociedade.


Em meio a tudo isso, é mais do que notável o vácuo da ação disciplinadora do Estado. E isso ocorre, inclusive, em relação aos ambientes terapêuticos eventualmente existentes, nos quais seres humanos são submetidos a tipicidades de uma “área cinzenta” em relação aos direitos e garantias individuais. Os dependentes químicos, pela própria natureza da “enfermidade física e psicossocial” a que estão acometidos, precisam ser contidos “de fato”. Mas sob que regramentos? Com os provedores submetidos a que obrigações e limites? Com a família e as comunidades podendo ou devendo ter que papel?

Já é mais que tempo do poder público “agir de fato” sobre a gravíssima questão da dependência química, não apenas criando estruturas político-administrativas com nomes alusivos a esse importante problema, mas fazendo com que elas possam efetivamente funcionar, provendo o mais rapidamente possível os bens e serviços para a recuperação das vítimas da “epidemia das drogas”. Entre os eventuais “destinos finais” dos dependentes químicos certamente precisam existir outras opções que não apenas a do sistema prisional ou da própria extinção física. Os órgãos públicos com tal finalidade precisam dar a conhecer à sociedade as opções terapêuticas disponíveis, prontamente estruturando, financiando, ofertando e finalmente fiscalizando seu funcionamento. O tema é por demais profundo, complexo e abrangente para ser deixado ao léu ou sob “a mão invisível” das “forças de mercado”. O Estado, na impossibilidade de conter a oferta de drogas ilícitas, pode, deve e tem de, ao menos, buscar neutralizar os efeitos nefastos do narcotráfico sobre as vítimas diretas desse trágico processo.

É uma questão de cidadania e direitos humanos dos dependentes químicos, das suas famílias e da sociedade como um todo.

Assine o Manifesto do Conselho Nacional de Psicologia - Drogas: pelo tratamento sem segregação

Leia a matéria do Conselho Nacional de Psicologia: 13 razões para defender umapolítica para usuários de crack, álcool e outras drogas sem exclusão
Veja a pagina da POL Psicologia: Drogas e Cidadania

Fonte : Observatório da Imprensa e POL - Psicologia On Line 


Regina Maria Faria Gomes

Um comentário:

  1. O Conselho Regional de Psicologia esclarece que ao ser internado compulsoriamente o indivíduo perde qualquer chance de inclusão social, ficando à margem da sociedade, sem qualquer autonomia. A argumentação do CRP/RS está embasada na premissa de que o tratamento de doenças mentais ou da temática de álcool e drogas não comporta mais a segregação absoluta, sendo que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º da Lei n. 10.216/01). O Conselho Regional de Psicologia defende a atenção psicossocial, que privilegia o cuidado em meio aberto, humanizado, com equipes multiprofissionais qualificadas e com condições de trabalho dignas garantidas, no âmbito das políticas públicas da saúde e da assistência social. (Vera Lúcia Pasini, presidente do Conselho Regional de Psicologia/RS)

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