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quarta-feira, 10 de agosto de 2016
CRP- Nota de Orientação sobre o atendimento psicológico a pessoas em conflito com sua orientação sexual e identidade de gênero
Psicólogos, independente da área em que atuem, são frequentemente interpelados por questões ligadas à sexualidade e relacionadas ao gênero. Sabem que a forma como cada um vive sua sexualidade e sua identidade de gênero faz parte da subjetividade, a qual deve ser compreendida de modo integral. Também é sabido que o modo como cada pessoa é vista e se vê intervém de alguma forma em sua subjetividade a depender de seu sexo, seu gênero, sua orientação sexual, o modo como vivencia seus desejos.
O Princípio Fundamental I do Código de Ética da Psicologia ordena que, no exercício profissional, psicólogos se balizem pelos valores contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, promover reflexões e ações no âmbito dos direitos sexuais e direitos reprodutivos é promover, na atuação cotidiana de cada psicóloga(o), a luta contra preconceitos relacionados à autonomia do corpo, vivência da sexualidade e à construção das identidades de gênero de modo geral.
A Associação Americana de Psiquiatria retirou as homossexualidades de sua lista de doenças em 1973; a Associação Americana de Psicologia, em 1975; o Conselho Federal de Medicina, em 1985; a Organização Mundial de Saúde retirou-as da CID – Classificação Internacional de Doenças, em 1990. Falamos, então, de um crescente consenso científico e profissional sobre a compreensão de que homossexualidades não são doenças.
Clique aqui e confira a nota de orientação emitida pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP SP sobre o atendimento psicológico a pessoas em conflito com sua orientação sexual e identidade de gênero.
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