quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Psicologia Escolar é tema de nova publicação do CFP

Livro “Psicologia Escolar: Que Fazer é Esse?” traz reflexões sobre a prática do cotidiano

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O que faz alguém escolher se dedicar à Psicologia Escolar? Que sonho está embutido nesta escolha? Que fazer será este? Quais são os principais desafios desse percurso? Estas e outras reflexões estão presentes na mais nova publicação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), “Psicologia Escola: Que Fazer é Esse?”.
O livro tem como organizadoras a conselheira do CFP, Meire Viana, e a pesquisadora Rosângela Francischini, e é composto por três partes, que abordam os seguintes temas: Reflexões Teóricas Sobre a Psicologia na Educação, A Psicologia Diante dos Desafios da Educação Inclusiva e Compartilhando Práticas em Psicologia Escolar.
Ações 
A publicação é uma ação do 16º Plenário do CFP com a Comissão Nacional de Psicologia na Educação (PsinaEd), que tem o objetivo de avançar diante do panorama que se desenha para a área da Psicologia Escolar e Educacional, incluindo a realização mensal de reuniões e debates online, a criação de um portal (psinaed.cfp.org.br) e a participação em eventos científicos, buscando colocar em pauta temas importantes para a área.
Para as organizadoras, o livro é importante para a reflexão e a prática de todas (os) as (os) psicólogas (os), e poderá contribuir “pela diversidade de temas que nele são abordados, pela profundidade com que esses temas são tratados, pela seriedade com que os profissionais que nele estão presentes, com seus artigos, abordam o campo da Psicologia na Educação e, por fim, pelas inquietações e possibilidades de continuidade das reflexões a que ele nos convida”, ressaltam.
Clique aqui e acesse o livro na íntegra.

Instituto de Psicologia lança nova edição de sua revista

O Instituto de Psicologia (IP) da USP publica nova edição da Revista Psicologia USP  (vol. 27, n2 (2016).Os artigos deste número têm abordagens de temas variados: Derrida: da razão pura à razão marrana, de Olgária Chain Féres Matos; Opacidade das fronteiras entre real e virtual na perspectiva dos usuários do Facebook, de Gabriel Artur Marra e Rosa, Benedito Rodrigues dos Santos e Vicente de Paula Faleiros; Hannah Arendt: ética e racionalidade na sociedade contemporânea, de Eda Terezinha de Oliveira Tassara e Neuza Abbud; Olhar o cotidiano: percursos para uma psicologia social do trabalho, de Maria Chalfin Coutinho, Fábio de Oliveira e Leny Sato; dentre outros.
Revista Psicologia USP é uma publicação quadrimestral e sua proposta editorial é sugerir debates sobre os clássicos da psicologia envolvendo as áreas de fronteiras das ciências humanas e biológicas.
Mais informações: email revpsico@edu.usp.br

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Apontamentos para a importância da atenção das/os profissionais à violação de direitos humanos

Prezada/o Psicóloga/o,
Fundamentado na Lei 4119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão de psicóloga/o, e da Lei 5766, de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, o Conselho atua como um elemento de mediação entre a categoria profissional e a sociedade, visando a garantia de prestação de serviços profissionais de qualidade teórica, técnica e ética.
Dentro dessa perspectiva, a questão da promoção e da defesa dos direitos humanos e direitos sociais é cara ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Essa defesa aparece nas ações ordinárias do CRP SP, tais como orientação, fiscalização, processos éticos, entre outros, assim como em suas ações políticas, como realização de eventos, apoio e parcerias com outras entidades da psicologia e instituições em geral.
Nesse sentido, o código de ética profissional da/o psicóloga/o e as resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia apontam para a importância das/os profissionais estarem atentas/os à violação de direitos humanos em quaisquer circunstâncias e jamais serem coniventes com essas situações, informando-se sobre a rede de serviços de sua região onde a denúncia dessas violações podem ser realizadas.
Cotidianamente as/os psicólogas/os atendem pessoas que sofreram vários tipos de violência tanto no âmbito doméstico como no âmbito social, as quais devem ser devidamente notificadas. Em função disso, vimos pelo presente informativo dar ciência da necessidade de se proceder à notificação compulsória de agravos que constam em lista do Ministério da Saúde. Desde 2004 (portaria 777 do Ministério de Saúde) há uma lista de doenças e acidentes que devem ser notificados por profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos de saúde.  Dentre eles, constam: violência interpessoal/auto infligida e transtornos mentais relacionados ao trabalho. A portaria de notificação compulsória foi sofrendo atualizações e neste momento os agravos estão divididos em duas portarias do Ministério da Saúde: 204 e 205 de 2016 (fichas do SINAN _ Sistema Nacional de Notificação de Agravos - acessíveis pelo site www.cve.saude.sp.gov.br).
O ambiente de trabalho pode ser fator de saúde ou adoecimento. Sabidamente as pessoas passam a maior parte do seu tempo de vida em atividade laboral e a investigação do que ocorre na esfera profissional torna-se muito importante para a qualidade de uma anmnese psicológica. Assédio moral (humilhações, constrangimentos, discriminações - repetitivas e prolongadas) que pode ser vertical ou horizontal;  assédio sexual (intimidações reiteradas e ameaças para obter favores sexuais) relacionados ao trabalho tem sido frequentes causas de adoecimento mental. Além, de tentativas de suicídio e o suicídio em si relacionados ao trabalho. Deste modo, em caso de suspeita ou certeza, estes agravos devem ser informados aos órgãos competentes. Esses são os agravos mais diretamente ligados à atividade profissional em psicologia:
a) Violência interpessoal/autoprovocada: devem ser notificadas todos os tipos de violências relatadas pelas pessoas atendidas: as violências físicas, psicológicas, sexuais e outras. Deve ser investigado se tem relação com o trabalho, pois no campo “66” da ficha é indagado se tem relação com o trabalho (que se deram durante o exercício da atividade profissional ou em função da atividade profissional).
b) Transtornos mentais relacionados ao trabalho: nesta ficha devem ser notificados os transtornos mentais que se estabeleceram em função da atividade profissional; ou transtornos nos quais o trabalho teve contribuição apesar de não ser o único causador do desequilíbrio emocional manifestado; ou ainda os transtornos mentais em que o trabalho foi desencadeador de um distúrbio latente, agravador de um quadro psíquico ou que desencadeou uma recidiva do quadro psíquico outrora controlado. Para maiores esclarecimentos sobre os transtornos mentais relacionados ao trabalho entre no site da biblioteca virtual de saúde: www.saude.gov.br/bvs. Estando no site coloque na busca “Manual de doenças relacionadas ao trabalho” na pág. 161 começa o capítulo sobre o tema.
As fichas são de fácil preenchimento. Os profissionais devem estar atentos aos campos de preenchimento obrigatório sem os quais o sistema eletrônico do Ministério da Saúde não recebe as informações.

Boletim Promenino 180

Boletim Promenino
Ano 5 | Edição 180 | 19 de agosto de 2016
Trabalho infantil
No Brasil, 3,3 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho forçado. O que ainda falta fazer erradicar o trabalho infantil no país? O Promenino fez essa pergunta a especialistas, militantes e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, em uma série especial. Relembre.

10 anos da Lei Maria da Penha

   
 
 

Lei nº 11.340 de 07/08/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida popularmente como a “Lei Maria da Penha”, completou 10 anos.

Apesar de significar um avanço, a lei não foi suficiente para impedir o aumento no número de homicídios contra mulheres no Brasil, país que ocupa o 5º lugar em morte de mulheres por violência no mundo.

Ainda há muito que avançarmos nesta questão e cada vez mais a psicologia deve estar presente neste enfrentamento.

É necessário que a/o psicóloga/o esteja atenta/o a essas situações, conheça a rede de proteção às mulheres vítimas de violência e a Lei de Notificação Compul-sória (Lei nº 10.778/2003), que trata da obrigatoriedade de comunicar às autoridades casos de suspeita, ou comprovação, de agressões sofridas pela pessoa atendida.

Notificar a violência é preciso!

Em 8/8, o CRP SP realizou o Seminário 10 anos Lei Maria da Penha: perspectivas de atendimento a mulheres em situação de violência, que abordou as especificidades no atendimento à população de mulheres negras, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis; o impacto jurídico e social da Lei Maria da Penha nos equipamentos socioassistencial e de saúde, bem como para onde o trabalho da/o psicóloga/o deve se orientar em casos de violência.
Assista ao vídeo, em nosso canal no youtube.

CRP SP, ao dia das/dos psicólogas/os, entrega à categoria os principais produtos da gestão

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), em comemoração ao dia das/dos psicólogas/os, entrega à categoria os principais produtos dessa gestão. São cadernos temáticos, livros, vídeos e portais que sistematizam debates realizados ao longo de três anos. Construídos coletivamente, representam referências e parâmetros à qualificação do exercício profissional diante dos desafios de nossa sociedade e expressam as práticas e reflexões construídas pelas/os psicólogas/os de São Paulo, todo dia e em todo lugar.
Aproveitem AQUI

 
 
 

PUC tem inscrições gratuitas para a IX Jornada de Psicologia Sócio Histórica